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RAC Gestão explica as regras que determinam o procedimento para a destituição de um síndico

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É muito comum em alguns momentos os condomínios contestar o trabalho realizado pelo sindico. Seja por falta de transparência, por não prestar contas corretamente, por não seguir ou não fazer seguir as determinações da convenção ou do regulamento interno, os condôminos podem querer destituir o gestor.

 Não é impossível, nem ilegal realizar a destituição. Só é necessário seguir o que manda a lei – nesse caso, o Código Civil, que fala sobre esse tema. Para destituir o síndico ou conselheiros em assembléia, são necessários os votos da maioria dos presentes. A lei em vigor é mesma regra da eleição: pela maioria dos presentes (50% mais um).

Mesmo contando com essa anuência, é fundamental que a destituição seja embasada. Ou seja, um quarto dos proprietários, com as suas obrigações em dia, devem concordar com a assembleia. Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação. No momento da convocação, também é importante que conste o “fim específico” na pauta  nesse caso, a destituição do síndico.

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