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Pré-candidatos devem se afastar de seus programas de rádio e TV a partir de domingo (30)

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A partir deste domingo (30/6), as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às Eleições Municipais de 2024. A proibição está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção partidária.

Apesar da determinação para que o pré-candidato apresentadores e comentaristas de rádio e TV se afastem dos seus programas, a legislação eleitoral não proíbe que eles participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos. Nessa situação, as emissoras devem conferir tratamento isonômico aos participantes.

Durante a chamada pré-campanha período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito ou subentendido de votos.

Segundo a legislação eleitoral, também é vedado às emissoras de rádio e TV divulgar em sua programação normal ou noticiário, a partir de 6 de agosto, nome de programa que se refira à pessoa escolhida em convenção para disputar a eleição, ainda que o programa seja preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

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