Áudios disseminados em grupos de WhatsApp espalharam uma série de informações falsas sobre os pré-candidatos à Prefeitura de Divinópolis, Laiz Soares (PSD) e Ademir Silva (PSDB). Os áudios alegavam, que os candidatos estariam planejando instalar um lixão na região de Ermida, o que foi rapidamente desmentido pelos próprios políticos.
Os pré-candidatos anunciaram que irão registrar um boletim de ocorrência contra a disseminação de fake news. Ambos destacaram a seriedade das acusações e a determinação em combater mentiras durante a pré-campanha e a campanha eleitoral.
Compartilhar fake news é crime, conforme Artigo 323 do Código Eleitoral:
Art. 323. Divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período
de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a
partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o
eleitorado: (Redação dada pela Lei nº 14.192, de 2021)
Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150
dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até metade se o crime: (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)
I – é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou é transmitido em tempo real; (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)
II – envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. (Incluído pela Lei nº 14.192, de 2021)