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Advogados esclarecem dúvidas sobre aposentadoria do trabalhador rural

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Os advogados André Rodrigues e Joel Ferreira participaram nesta terça-feira (2) do Programa Bom Dia Divinópolis, na rádio Minas 104,1, onde esclareceram dúvidas dos ouvintes e telespectadores, sobre aposentadoria para o trabalhador rural.

Segundo Joel Ferreira, há diversas formas de ser reconhecido como trabalhador rural. Atualmente, destaca-se o vínculo empregatício por meio da carteira de trabalho. Existem trabalhadores rurais registrados em carteira, aqueles que contribuem através de carnês, e também aqueles que trabalham no meio rural sem realizar contribuições.

É necessário ter um tempo de contribuição de 15 anos, tanto para homens quanto para mulheres, e atingir a idade de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. “No escritório, surgem muitas dúvidas relacionadas à documentação necessária para comprovar a atividade rural. Na área rural, o principal documento exigido é a carteira de trabalho, onde deve constar a profissão de trabalhador rural. É importante que na carteira esteja especificado que o trabalhador é do ramo agroindustrial ou pecuário, ou que haja algum dado governamental que comprove essa informação. Quando o trabalhador não possui carteira de trabalho, o advogado e o INSS podem apresentar outros documentos, como certidões de nascimento dos pais e dos filhos, além do título de eleitor, para comprovar a atividade rural”, explicou Acompanhe a entrevista completa:

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